TABELA 1 – CUSTAS E HONORÁRIOS
| Despesas | Associados | Não associados |
| Taxa de Registro | Isento | R$ 200,00 |
| Honorários do Mediador/hora * | Conforme Tabela 2 | Conforme Tabela 2 |
| Custas ** | 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 1 UPF(R$ 254,36 – janeiro/2026) | 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 1 UPF (R$ 254,36 – janeiro/2026) |
* Valor mínimo, conforme o valor da causa, constante na Tabela 2 de valores pagos ao Mediador.
** Custas: Para homologar o Termo de Acordo no Cejusc, é obrigatória, com previsão legal.
TABELA 2 – VALOR DA CAUSA E HONORÁRIOS DO MEDIADOR
| Valor definido da controvérsia | Honorários de mediador/hora |
| Até R$ 5.000,00 | R$ 300,00 |
| De R$ 5.000,01 a 15.000,00 | R$ 400,00 |
| De R$ 15.000,01 a 30.000,00 | R$ 500,00 |
| De R$ 30.000,01 a 100.000,00 | R$ 600,00 |
| Acima de R$ 100.000,00 | R$ 1.000,00 |
CRITÉRIOS DE COBRANÇA:
- Os honorários referem-se à condução do procedimento de mediação e são cobrados por hora de atuação.
- A parte solicitante arcará com o valor das custas, bem como dos honorários do Mediador, salvo acordo em contrário.
- O valor contempla a preparação do procedimento, as sessões previstas e a elaboração do termo final.
- O enquadramento na tabela considera o valor definido da controvérsia ou da causa.
- Sessões adicionais poderão ser cobradas à parte, conforme o valor/hora da respectiva faixa da tabela.
- Casos de alta complexidade ou que demandem deslocamento, poderão ter honorários diferenciados, mediante prévia concordância.
- As despesas extraordinárias (viagens, locação de espaço, intérpretes, peritos, entre outras) não estão incluídas nos honorários e serão suportadas pelas partes, conforme acordado.
- Os valores poderão ser atualizados periodicamente, mediante deliberação da Ascaprim – Câmara de Mediação.
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